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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 19:15
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 10:43
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 09:49
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 13:47
Exigência de certidões negativas para levantamento de valores decorrentes de precatórios

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas - E-mail/Home-page pessoal [email protected] - www.terravista.pt/Enseada/1042/inicio.htm - Qualificações: Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00
Ingratidão Petista

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 15:00
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 09:57
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 18:16
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
O início da vida digna e racional

Márcia Regina Machado Melaré, advogada do Escritório Approbato Machado, especialista em biodireito, é vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2004 - 11:30
Mantida condenação de "banqueiro do jogo do bicho" de Angra dos Reis
BRASÍLIA - Vilma Martins Costa, condenada por subtração de incapaz e pela simulação de parto e registro falso de Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, entrou com pedido no Superior Tribunal de Justiça de revisão de sua condenação.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2002 - 03:00
Reajuste de Prestações do Financiamento Hipotecario

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda.

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